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TRF MANTÉM LIMINAR QUE IMPEDE O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

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23 de abril, 2004

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (PR, RS e SC) manteve, em sede de Agravo de Instrumento (Proc. nº 2004.04.01.013133-9/SC), liminar que impede o desconto previdenciário sobre proventos e pensões de grupo de servidores que ingressaram com ação judicial através da assessoria do escritório Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados.A decisão originária foi proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara da Florianópolis e a de manter a mesma é da lavra do Desembargador Federal João Surreaux Chagas, relator do recurso que tramita na 2ª Turma do TRF.A manifestação do TRF é pioneira, no que tange ao debate do tema junto aos Tribunais Regionais Federais e pode se constituir em mais um indicativo sobre o rumo que o assunto tomará na esfera judicial.O despacho foi proferido em 19.04.2004 e aguarda publicação no Diário de Justiça.Fonte: Escritório Pedro Pita Machado Advogados Associados.

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