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TRF MANTÉM IMPROCEDENTE EM ACP SOBRE ASCENSÃO FUNCIONAL

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28 de fevereiro, 2007

O recurso de apelação formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública (ACP) que versa sobre a legalidade de ascensões funcionais ocorridas na UFSM teve negado seu provimento, ou seja, restou mantida decisão que julgou improcedente a ação.No caso, mais de uma centena de servidores da UFSM, assessorados por Wagner Advogados Associados, estavam sujeitos à anulação de suas ascensões, feitas de forma administrativa, como era o entendimento da época. Na opinião do MPF, tal procedimento fora inconstitucional.A decisão unânime da 3ª Turma do TRF da 4ª Região seguiu entendimento posto na sentença de primeiro grau, o qual se embasou na jurisprudência vigente no STF. O MPF poderá questionar a decisão através de recursos que serão apreciados pelo STJ e STF.(Fonte: WAA/SM)

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