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TRF garante pagamento de adicional de periculosidade a servidores da ANEEL

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19 de julho, 2024

Após implementação de orientação normativa, o benefício havia sido restringido para alguns servidores.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu manter o pagamento do adicional de periculosidade a Especialistas em Regulação de Serviço Público de Energia da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que havia sido restringido pela agência devido à Orientação Normativa nº 02/2010-SRH/MPOG.

A orientação normativa limitava o pagamento do adicional de periculosidade apenas aos servidores expostos a condições perigosas por mais da metade da jornada de trabalho mensal. No entanto, a jurisprudência brasileira estabelece que uma orientação normativa não pode se sobrepor à lei, restringindo direitos garantidos.

Os especialistas da ANEEL realizam fiscalizações em instalações industriais de consumidores, lidando com alta e baixa tensão, o que justifica o recebimento do adicional de periculosidade. Diante da negativa da ANEEL, os servidores, assistidos pelo escritório Wagner Advogados Associados, entraram com uma ação judicial.

A 9ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença que reconheceu o direito dos servidores ao adicional de periculosidade, destacando que a periculosidade não está diretamente relacionada ao tempo de exposição à situação de risco.

Ainda cabe recurso à decisão.

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Fonte: Wagner Advogados Associados