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TRF garante o pagamento de Periculosidade a servidores da ANEEL

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18 de março, 2020

Após implementação de orientação normativa, o benefício havia sido restringido para alguns servidores.

Especialistas em Regulação de Serviço Público de Energia, vinculados ao quadro de pessoal da ANEEL, tiveram o pagamento do adicional de periculosidade negado pela agência, devido à Orientação Normativa nº 02/2010-SRH/MPOG, que restringe o pagamento do adicional apenas àqueles que estiverem expostos às condições perigosas por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. A orientação, entretanto, fere a jurisprudência brasileira.

De acordo com o ordenamento jurídico, uma orientação normativa não pode se sobrepor à lei. A Orientação Normativa acabou por restringir o direito dos servidores ao aplicar condições não previstas em lei para o pagamento do referido adicional, resultando em um grande prejuízo aos servidores.

No desempenho de suas funções, os especialistas fiscalizam instalações industriais de consumidores, com alta e baixa tensão, energizadas ou não e, por esse motivo, têm direito ao adicional de periculosidade. Para garantir o pagamento de tal benefício, os mesmos, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressaram com ação judicial.

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, manteve os termos da sentença que já havia reconhecido o direito destes servidores. Conforme descrito no acórdão, “merece ser afastada a aplicação da Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG, que determina o pagamento do adicional de periculosidade apenas àqueles que estivessem expostos a condições perigosas por tempo superior à metade da jornada de trabalho, eis que a periculosidade não está diretamente relacionada ao tempo de exposição à situação de risco.”

No processo, cabe recurso.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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