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TRF DA 4ª REGIÃO RECONHECE DIREITO DE GED INTEGRAL PARA APOSENTADOS

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17 de setembro, 2002

Em julgamento ocorrido no dia 3 de abril, no TRF da 4ª Região (Porto Alegre, RS), a 4ª Turma do Tribunal, por maioria de votos, reconheceu o direito dos docentes aposentados de receberem o valor integral (100%) da GED. A legislação que criou a referida gratificação havia estipulado que o percentual devido aos aposentados seria de 60% do valor máximo pago aos servidores ativos, criando, assim, nítida e injusta diferenciação no tratamento dispensado aos docentes.A mencionada decisão foi proferida em processo movida por um grupo de 20 professores aposentados da Universidade Federal de Santa Maria, RS, representados pelo escritório Wagner Advogados Associados, e se constitui no primeiro precedente de Tribunal Regional Federal sobre o tema.

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