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TRF DA 4ª REGIÃO RECONHECE DIREITO DE CORREÇÃO DAS TABELAS DO IRPF

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24 de maio, 2002

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, PR e SC), julgando recurso apresentado pela União Federal, manteve os termos de sentença de primeira instância que reconhecia o direito dos contribuintes à correção monetária integral das tabelas do imposto de renda da pessoa física (IRPF). O processo foi originariamente interposto na 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, e tem como parte ativa grupo de 10 docentes de Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), os quais são judicialmente representados por Wagner Advogados Associados.O fundamento principal da decisão é o fato de que a inexistência da correção das tabelas acabou gerando uma carga tributária extremamente acentuada e sem justificação lógica, posto que a mera atualização monetária de valores não é um “ganho” ou uma “indenização”, mas simplesmente uma questão de manutenção do valor real da moeda.É importante se salientar que a recente Medida Provisória que corrigiu as tabelas em 17,5% não garantiu a total recomposição dos valores (a perda foi de aproximadamente 40%) e nem determinou que seus efeitos retroagissem para devolução de valores pagos a maior pelos contribuintes.Esta decisão, proferida em segunda instância, é de extrema importância na luta dos contribuintes contra o ato arbitrário do Poder Executivo que, de forma proposital, elegeu a classe média como alvo fácil de suas investidas confiscatórias.

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