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TRF DA 4ª REGIÃO RECONHECE DIREITO AO RECEBIMENTO DA FC ACUMULADA COM A VPNI

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17 de setembro, 2002

O TRF da 4ª Região (RS, PR e SC), em sede de liminar, garantiu o direito dos servidores de perceberem cumulativamente as vantagens denominadas “FCs” e VPNIs”.Ação proposta pelo SINTRAJUSC foi motivada pela Resolução Administrativa nº 777, do TST, a qual havia determinado que o pagamento cumulativo das vantagens deveria ser proibido no âmbito da justiça laboral.Este precedente é fundamental para a batalha judicial que certamente será travada pelos servidores do Judiciário Judicial em nível nacional.