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TRF DA 4ª REGIÃO GARANTE LIMNAR QUE CONCEDE APOSENTADORIA INTEGRAL PARA APOSENTADO POR DOENÇA NÃO ARROLADA NO RJU

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27 de outubro, 2003

A 3ª Turma do TRF da 4ª Região (PR, RS e SC), em decisão do Desembargador Luiz Carlos de Castilho Lugon, concedeu medida liminar que garante proventos de aposentadoria integral para servidor com doença grava e incurável que não está elencada no artigo 186 da Lei 8.1112/90 (RJU).A decisão se embasa no fato de que o RJU, por inércia legislativa, jamais teve seu rol de doenças revisto, estando defasado em relação às novidades médicas dos últimos 13 anos.O conteúdo desta decisão é mais um forte sinal de que o Judiciário percebeu que o “congelamento” do RJU está causando injustiças inomináveis a cidadãos que já sofrem ao extremo com problemas graves de saúde. Em se mantendo essa nova tendência nos julgamentos é de esperar que o rumo dos debates judiciais se torne definitivamente favorável aos servidores. Fonte: TRF 4ªR., AI 20030401041010-8, DJ de 21.10.2003.

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