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TRF DA 4ª REGIÃO ASSEGURA PENSÃO EM UNIÃO HOMOSSEXUAL

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01 de novembro, 2002

A 4ª Turma do Tribunal assegurou o direito de companheiro de servidor público falecido perceber pensão em razão da morte deste último.Os fundamentos da decisão foram embasados na necessidade de tratamento isonômico entre uniões homossexuais e heterossexuais, posto que a Constituição brasileira prima pelo respeito da igualdade e dignidade da pessoa humana, bem como da promoção do bem social sem espaços para preconceitos ou descriminações.Referida decisão é mais um sinal do avanço jurisprudencial no campo dos direitos básicos da cidadania.Fonte: Informativo do TRF nº 135.

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