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TRF DA 4a REGIÃO DEFERE, EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A INDENIZAÇÃO PELA FALTA DA REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS

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16 de setembro, 2002

O Desembargador Federal Edgar Lippmann Júnior, da 4a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região, ao julgar o pedido de efeito suspensivo ativo formulado em agravo de instrumento interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul – SINTRAJUFE, deferiu antecipação de tutela para fins do pagamento imediato, aos substituídos, de indenização pelos danos resultantes da omissão do Governo Federal na implementação da revisão geral de remuneração de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, fixada em…………..Essa decisão – a primeira em um Tribunal Regional Federal – demonstra o acerto do movimento sindical de servidores públicos, que desde 1998 vem analisando a possibilidade de ingresso tanto de ações indenizatórias desse tipo, quanto de mandados de injunção. Cabe parabenizar os servidores da base do SINTRAJUFE e os colegas de sua assessoria jurídica pela brilhante vitória obtida, a qual servirá de estímulo a todos nós.

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