logo wagner advogados

TRF da 4ª Região reconhece direito de servidora à remoção em razão de violência doméstica

Home / Informativos / Slideshow Wagner Destaques /

27 de dezembro, 2025

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, autorizar a remoção definitiva de uma servidora pública federal em razão de situação comprovada de violência doméstica, reformando sentença de primeiro grau que havia negado o pedido. A decisão considerou a necessidade de garantir a segurança, a integridade física e psicológica da servidora e de seus filhos menores.

De acordo com os autos, a servidora foi vítima de violência física e psicológica praticada pelo ex-companheiro, com registro de intervenção policial, prisão em flagrante do agressor, instauração de inquérito criminal e concessão de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha. Após os episódios, ela passou a residir em local diverso daquele onde ocorreram os fatos, buscando apoio familiar e maior proteção.

Inicialmente, a administração pública havia autorizado apenas a transferência provisória da servidora, em regime de cooperação técnica, mas indeferiu o pedido de remoção definitiva. Em primeira instância, o entendimento foi de que não estariam preenchidos os requisitos legais para a remoção por motivo de saúde, previstos na Lei nº 8.112/1990.

Ao analisar o recurso, o TRF4 adotou uma interpretação mais ampla da legislação, destacando que a situação de violência doméstica exige análise específica e aplicação da perspectiva de gênero, conforme previsto na Lei nº 11.340/2006 e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Para o colegiado, o acesso prioritário à remoção de servidoras públicas vítimas de violência doméstica constitui medida de proteção destinada a romper ciclos de violência e preservar direitos fundamentais.

A Corte também ressaltou que a manutenção da servidora em local onde já exerce suas funções, próxima de sua rede de apoio familiar, contribui para a segurança do núcleo familiar e para a continuidade do trabalho em ambiente adequado. Com isso, foi determinado que a remoção se tornasse definitiva, garantindo estabilidade funcional e proteção à servidora e aos filhos.

A servidora contou com a assistência jurídica de Wagner Advogados Associados ao longo da demanda judicial.

Acompanhe nossas redes sociais:

Central de Atendimentos no WhatsApp: (61) 3226-6937
Instagram: @wagner_advogados
Canal de Notícias no WhatsApp: bit.ly/4f8SUnt
Facebook: @WagnerAdvogados
Twitter: @W_advogados
YouTube WAA: bitly.com/canalwaa

Fonte: Wagner Advogados Associados