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TRF DA 4ª REGIÃO GARANTE POSSE DE CANIDATO APROVADO E PRETERIDO EM CONCURSO PÚBLICO

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15 de outubro, 2008

A Unipampa/Bagé realizou concurso para preenchimento de vagas de professor assistente. Alguns candidatos foram aprovados, mas somente duas vagas foram preenchidas. O concurso teve, em momento, posterior sua validade prorrogada.

Ocorre que ainda durante o prazo da validade do certame a instituição abriu processo seletivo para contratação de professor substituto na mesma área onde haviam candidatos aprovados e não nomeados. Diante desse quadro um dos prejudicados, por meio da assessoria de Wagner Advogados Associados, procurou junto ao Judiciário decisão que lhe garantisse o direito de posse.

Em 27.08.2008, em análise de Agravo de Instrumento de nº 2008.04.00.015276-5, o Desembargador. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon acabou por deferir antecipação da tutela recursal para efetivar a nomeação e a posse do candidato prejudicado para o cargo de professor assistente no campus de Bagé da Unipampa.

Referida decisão modificou o entendimento inicialmente proferido pelo Juiz de Primeira Instância e garantiu o justo tratamento ao cidadão que fora atingido em seus direitos.

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