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TRF da 1ª Região reconhece direito de ressarcimento para militares devido à quebra da isonomia

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22 de janeiro, 2024

A promulgação da Lei nº 12.872/2013 resultou em prejuízos para os militares do extinto Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército.

Na época da promulgação da Lei nº 12.872/2013, parte dos militares da reserva não teve reconhecido o direito ao novo enquadramento, o que gerou uma discrepância salarial injustificável em relação aos militares ativos.

A legislação deixou uma parcela de militares sem Quadro, devido à extinção do Quadro Especial de Terceiros-Sargentos, já que a União (Exército) não realizou a inclusão e reenquadramento dos militares inativos no novo Quadro criado (Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos).

Assim, os militares inativos do extinto Quadro Especial de Terceiros-Sargentos do Exército, que foram para a reserva entre janeiro de 2001 e outubro de 2013, podem buscar judicialmente os valores decorrentes da quebra do tratamento igualitário entre ativos e inativos.

Em uma recente decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um grupo de 10 militares, assessorados pelos escritórios de advocacia Wagner Advogados Associados e Costa Garcia & Garcia Advogados Associados, teve seu direito de promoção reconhecido.

É importante ressaltar que a decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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