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TRF da 1ª Região reconhece direito de reenquadramento com paridade para docentes do Ensino Básico Federal

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20 de agosto, 2024

Decisão que declarou o direito de reenquadramento na previsão contida na Lei nª 11.748/08 foi fruto de demanda proposta pelo Sinasefe Nacional.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, em favor do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE), pelo direito de reenquadramento de docentes aposentados e pensionistas da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal, com base na Lei nº 11.784/08.

A Lei nº 11.784/2008 estruturou a Carreira de Magistério do Ensino Básico Federal, dividindo-a entre o Ensino Básico Federal (que inclui docentes de Colégios Militares e dos ex-Territórios) e o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), que abrange docentes vinculados aos Institutos Federais. Posteriormente, a legislação permitiu que os docentes em efetivo exercício em 22 de setembro de 2008 optassem pela mudança para a carreira do EBTT.

No entanto, a Lei nº 12.269/10, ao aplicar essa opção apenas aos docentes em efetivo exercício na data mencionada, excluiu aposentados e pensionistas, gerando uma diferenciação que foi contestada judicialmente pelo Sinasefe Nacional. A entidade, com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, buscou a inclusão desses servidores no reenquadramento previsto no artigo 106 da Lei nº 11.784/08, com base em critérios de tempo de serviço e titulação.

Em decisão unânime, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou o recurso da União e confirmou o direito ao reenquadramento, beneficiando aqueles que foram excluídos do EBTT. Também, condenou a União Federal ao pagamento dos valores que deixaram de ser auferidos decorrentes da reestruturação, compensando-se eventuais valores pagos administrativamente.

A decisão afeta docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico Federal, que inclui professores de Colégios Militares e dos ex-Territórios, e pode ter impacto significativo para os servidores que não foram contemplados anteriormente.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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