logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TRF 5ª Região: professor ganha direito a novo regime trabalhista na UFRN

Home / Informativos / Leis e Notícias /

30 de setembro, 2011

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou hoje (27) que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) proceda a mudança de regime trabalhista do professor norte-americano Jonh Andrew Fossa, 61. O professor está vinculado à instituição como celetista, desde 1979, mas a Lei do Regime Jurídico Único (RJU) concedeu a possibilidade aos estrangeiros de registro funcional no regime estatutário.O relator da apelação, desembargador federal convocado Élio Siqueira, não só concedeu o direito à transposição do regime jurídico, com a devida atualização da remuneração salarial, como reconheceu o direito de retroação à vigência da Lei 8.112/90, de 11/12/1990 (Lei do RJU).Jonh Fossa, nascido em Springsfield, Massachussets, chegou ao Brasil em meados de 1979, para lecionar matemática como “professor colaborador”, na UFRN. Com a Lei do Regime Jurídico Único, o docente adquiriu direito ao regime de estabilidade funcional. Em janeiro de 2008, Jonh Fossa requereu à Direção do Departamento de Administração da UFRN a mudança do regime de trabalho, o que lhe foi negado.O professor acionou mandado de segurança contra o ato da diretora do departamento. O Juízo da 3ª Vara Federal (RN) determinou a alteração no registro do servidor e declarou o direito à retificação na remuneração pelo novo regime, retroativo apenas a 21/11/97. As partes apelaram. O requerente pediu na apelação o reconhecimento da retroação dos valores a receber desde 12/12/1990. A União alegou que não havia direito à mudança de regime, tampouco ao recebimento de retroativos.Processo relacionado: AC 449500 (RN)Fonte: TRF 5ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger