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TRF 4ªR: MANTIDA LIMINAR QUE IMPEDE UFRGS DE COBRAR TAXAS RELACIONADAS A ENSINO

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22 de julho, 2008

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Região Sul (TRF4) confirmou na última semana a liminar que proíbe a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) de cobrar qualquer tipo de taxa relacionada ao ensino. A liminar foi concedida no final de maio, atendendo a pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da universidade.

O DCE, autor da ação civil pública, recorreu ao TRF4 após a Justiça Federal de Porto Alegre ter negado a liminar. Segundo o diretório, alguns dos serviços pelos quais a Ufrgs estava cobrando tarifas estão ligados à atividade educacional em seu sentido estrito, o que não teria amparo legal, pois a Constituição Federal prevê o ensino público e gratuito.

Ao deferir a liminar, o desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, relator do caso no TRF4, considerou que é vedado à instituição de ensino condicionar a expedição de documentos indispensáveis ao aluno ao pagamento de qualquer taxa. Na última quarta-feira (16/7), o magistrado levou o recurso para julgamento na 4ª Turma, que acompanhou por unanimidade seu entendimento, mantendo em vigor a medida. (AI 2008.04.00.016372-6/TRF)

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