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TRF 4ªR lança provimento sobre procurações e recebimento de valores pelo advogado da parte

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28 de setembro, 2002

PROVIMENTO Nº 04, 07 DE JANEIRO DE 2.000 O DOUTOR VLADIMIR PASSOS DE FREITAS, Juiz Corregedor-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais, face ao estatuído no parágrafo único do art. 18 do Regimento Interno deste Tribunal, e CONSIDERANDO caber ao Poder Judiciário buscar permanentemente a agilização das ações e a solução final da controvérsia; CONSIDERANDO que a Lei 8.952, de 13.12.1994, que deu nova redação ao art. 38 do Código de Processo Civil, deixou clara a intenção do legislador em diminuir as formalidades processuais; CONSIDERANDO que a regra geral é a prática dos atos processuais com correção e que as exceções não devem servir de base a generalizações que venham a prejudicar a todos; Resolve: Art. 1º. Nos processos oriundos da Justiça Estadual, nas execuções de sentença, nas ações de forma geral, não se justifica a exigência genérica de prova do endereço atualizado do outorgante ou a juntada de nova procuração, porque a existente não fica revogada pelo decurso do tempo. Par. Único. Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo se circunstâncias especiais do processo recomendarem tais medidas ou outras assemelhadas, hipótese em que o Juiz Federal decidirá, motivadamente, nos autos. Art. 2º. Expedido o alvará de levantamento de quantia depositada a favor de advogado, não há fundamento para a exigência de comprovante do pagamento ao autor da ação, pois a relação jurídica estabelecida diz respeito ao outorgante e outorgado. Art. 3º. Havendo notícias de desvio das finalidades dos poderes concedidos na procuração, se o fato constituir infração disciplinar deverá o Juiz Federal comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil, e, se configurar ilícito penal, informar ao Ministério Público Federal. Art. 4º. Ficam revogadas Portarias e atos administrativos de Juízos Federais que disponham a respeito de forma contrária.Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz Vladimir Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 4 Região

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