TRF-4 rejeita denúncia contra servidores envolvidos em licenciamento no Paraná
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27 de janeiro, 2026
Uma ação penal não pode prosseguir quando a acusação se limita a apontar eventuais irregularidades administrativas e divergências técnicas sem indicar elementos concretos de falsidade, omissão deliberada ou manipulação do processo por parte dos agentes. Sem indícios mínimos de dolo ou mesmo culpa, não há justa causa para a persecução penal.
Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a rejeição de uma denúncia contra dois servidores do Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná que eram acusados de agilizar irregulamente o licenciamento ambiental do projeto de recuperação da orla de Matinhos (PR).
Na ação penal, movida em 2024, o Ministério Público Federal acusou três pessoas da prática de associação criminosa e crimes ambientais supostamente cometidos entre 2019 e 2021. Elas eram: o então presidente do IAT, uma gerente de licenciamento e um ex-diretor.
Segundo o MPF, os servidores atuaram de forma coordenada para viabilizar o licenciamento ambiental do projeto de forma irregular. O órgão apontou que o projeto sofreu alterações significativas em relação ao estudo de impacto ambiental e argumentou que seria necessário um novo, assim como uma renovação da licença de instalação.
De acordo com a acusação, técnicos do IAT sofreram pressão e assédio moral antes de serem afastados do processo. Outra alegação foi de que os denunciados ignoraram pareceres contrários de especialistas e recomendações do MP estadual.
No último ano, a 23ª Vara Federal de Curitiba determinou o arquivamento do processo devido à falta de materialidade com relação ao presidente e à gerente. Com relação ao diretor, o processo foi extinto por prescrição, pois ele tinha 77 anos na data da decisão.
O MPF recorreu com relação aos dois primeiros acusados. Mas, no TRF-4, o desembargador Marcelo Malucelli, relator do caso, não viu “relevância penal” nas alegações do órgão, devido à falta de “elementos concretos que evidenciem falsidade documental, omissão dolosa ou manipulação consciente de informações”.
A gerente era acusada de elaborar pareceres técnicos parcialmente falsos ou enganosos. Mas, segundo o desembargador, o MPF não demonstrou adulteração, manipulação ou omissão intencional de dados ambientais relevantes.
Ele observou que os pareceres foram emitidos pela servidora com base em informações juntadas ao processo de licenciamento, inclusive estudos técnicos e parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Estado.
Diligência e compatibilidade
O relator também notou que a gerente solicitou complementações de informações, registrou modificações no projeto, analisou de forma crítica o material e incluiu todas as informações técnicas pertinentes em seu parecer final. Para ele, a atuação dela foi “diligente e compatível com o exercício regular da função pública”.
Já o presidente era acusado de conceder licenças ambientais de forma irregular, mas Malucelli entendeu que a decisão do acusado foi amparada em pareceres técnicos e jurídicos regulares, sem qualquer indício de que ele sabia de alguma irregularidade ou de que agiu “com imperícia, imprudência ou negligência”.
Na visão do magistrado, as alegadas pressões internas e interferências indevidas no licenciamento eram, na verdade, apenas cobranças típicas do exercício da função, sem indícios de que o acusado tenha tentado induzir os técnicos a emitir pareceres falsos, omitir informações relevantes ou contrariar dados do processo.
Por fim, Malucelli destacou que uma consultoria independente opinou contra um novo estudo de impacto ambiental, por entender que não houve alteração significativa do projeto. De acordo com ele, essa escolha é legítima e “amparada em fundamentação consistente”.
Fonte: Consultor Jurídico