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TRF 4ª REGIÃO: LIMINAR IMPEDE UFRGS DE COBRAR TAXAS RELACIONADAS A ENSINO

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02 de junho, 2008

O desembargador federal Edgard Lippmann Jr., do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou ontem (29/5) que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) não pode cobrar nenhum tipo de taxa relacionada ao ensino. A liminar foi concedida atendendo a pedido do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da universidade, autor da ação civil pública.

O DCE recorreu ao TRF4 após a Justiça Federal de Porto Alegre ter negado a liminar. Ao analisar o recurso, o desembargador destacou que é vedado à instituição de ensino condicionar a expedição de documentos indispensáveis ao aluno ao pagamento de qualquer taxa. O caso ainda será julgado pela 4ª Turma do tribunal, em data a ser definida. (AI 2008.04.00.016372-6/TRF)

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