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TRF 4 IGNORA POSIÇÃO DO STF E REJEITA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NA EXECUÇÃO

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28 de julho, 2006

A recente decisão do STF acerca da abrangência do art. 8º, III, da CF, não sensibilizou a 1ª Turma do TRF da 4ª Região. Em julgamento realizado na última quarta-feira, 05.07.2006, o colegiado rejeitou a possibilidade de o sindicato atuar como substituto processual na liquidação e execução de sentença, contrariando a posição firmada no Plenário do STF, no julgamento do RE 210029.A Turma deu apenas parcial provimento ao recurso de agravo do Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal em SC para assegurar a execução mediante representação processual em grupos limitados ao máximo de vinte representados Fonte: TRF 4, AI 2006.04.00.011630-2, com atuação de Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados

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