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TRF-3 suspenderá prazos processuais entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016

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10 de dezembro, 2015

Os prazos processuais das ações que tramitam no Tribunal Regional Federal da 3º Região (SP e MS) serão suspensos entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2016, exceto ações penais ou que envolvam perecimento em geral. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9/12) pelo Órgão Especial da corte.

A suspensão atende aos pedidos feitos pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa).

Em sua sustentação oral, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, destacou que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, mas também composta por seres humanos que precisam de um tempo para descanso. Mencionou ainda o fato de outros tribunais já terem regulamentado essa suspensão de prazos.

Já Fernando Brandão, primeiro-secretário da Aasp, ressaltou o fato de o TRF-3 ser o último tribunal de São Paulo a decidir sobre a suspensão dos prazos. “Aplicaram a previsão do novo CPC, que entrará em vigor em março, atendendo às entidades representativas da advocacia que visam nada mais do que a garantia de um período de descanso.”

Suspensão pelo Brasil

Várias outras cortes pelo Brasil também suspenderão seus prazos entre o fim deste ano e o começo de 2016. No Rio Grande do Sul, no Rio de Janeiro, no Espírito Santo e no Distrito Federal, os prazos processuais dos Tribunais de Justiça serão suspensos por 30 dias (de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016).

Assim como os TJs, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região também suspenderam os prazos por 30 dias. Por outro lado, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Os magistrados entenderam que não há possibilidade de suspensão de prazos e de promoção de determinados atos processuais fora das situações expressamente previstas em lei. Os desembargadores federais concordaram que, embora o novo Código de Processo Civil contemple, no artigo 220, a pretensão da OAB, ele somente entrará em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial, em março do próximo ano, como prevê o artigo 1045.

Fonte: Consultor Jurídico
 

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