logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TRF 2ªR: PGR emite parecer favorável à nomeação obrigatória de juiz incluído por três vezes consecutivas em lista

Home / Informativos / Leis e Notícias /

21 de outubro, 2011

A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável em mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes), por meio do qual reivindicam a nomeação de juiz federal que figure pela terceira vez consecutiva em lista tríplice por merecimento para desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O parecer do Procurador-Geral, Roberto Monteiro Gurgel Santos, corrobora o entendimento do plenário do TRF2 sobre o tema. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o ato de nomeação pela Presidência da República somente seria discricionário na hipótese de "não figurar na lista (tríplice) magistrado que se encontre em situação específica que o constituinte, antes ou depois da emenda (Emenda Constitucional 45) quis prestigiar". Roberto Gurgel sustenta, ainda, em seu parecer que, ao se tratar da Reforma do Judiciário trazida pela EC 45/04, “nunca se falou sobre eventual intenção do constituinte derivado de modificar a sistemática de promoção de magistrados há tempos definida e adotada sem qualquer controvérsia”.Por fim, acrescentou o Procurador-Geral da República que “pesa também o propósito do constituinte derivado, quando da promulgação da EC 45/04, de objetivar os critérios de aferição do merecimento para fins de promoção. Objetivar, aqui, significa reduzir o grau de discricionariedade na escolha do magistrado a ser promovido. A compreensão de que está extinta a regra de promoção obrigatória do magistrado (mais) merecedor, fortalecendo-se, antes, a discricionariedade do Executivo, seria, de certo modo, contrária ao referido intento”, concluindo que “o parecer é pela concessão da ordem”. Fonte: Justiça Federal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *