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TRF 1ª REGIÃO: LIMITAÇÃO IMPOSTA AO ATENDIMENTO PARA HEMODIÁLISE PÕE EM RISCO A SAÚDE DOS QUE NECESSITAM DO TRATAMENTO

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31 de maio, 2011

 
A Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), com o objetivo de afastar a aplicação da Resolução RDC 154/04 por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), recorreu ao TRF da 1.ª Região.
 
O desembargador federal João Batista Moreira, da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, afastou tão somente as disposições da Resolução RDC 154/04 relativas à limitação de atendimento a 200 pacientes por serviço de diálise (art. 2.º, § 1.º) e ao fornecimento obrigatório de aporte nutricional aos pacientes no dia do procedimento dialítico.
 
A resolução em questão havia estipulado, entre outras medidas, o limite de 200 pacientes para o tratamento de hemodiálise, bem como a exigência de um médico nefrologista e um enfermeiro, para cada 35 pacientes, e de um técnico ou auxiliar de enfermagem, para cada quatro pacientes. Determinara também o fornecimento de alimentação após a sessão de diálise e contratação de nutricionista.
 
Para o desembargador, a limitação de atendimento a 200 pacientes (artigo 2.º, § 1.º, da RDC) que necessitam de tratamento de hemodiálise, sob a argumentação de que tal medida visa descentralizar os atendimentos – que em sua maioria ocorrem nas capitais dos estados –, bem como “a redução de custos sociais para o paciente, sem efetiva abertura de novos Serviços de Diálise”, põe em risco a saúde de pessoas que venham a necessitar do mesmo tratamento. Além disso, o relator considerou ser inviável a exigência desse número de médicos nefrologistas nas cidades interioranas, assim como de técnicos especializados.
 
Apesar de o magistrado considerar uma medida razoável o fornecimento de aporte nutricional ao paciente no dia do procedimento dialítico, alertou para a questão de os custos adicionais não estarem incluídos nos preços atualmente ajustados com o SUS. Para que os novos serviços de diálise possam ocorrer, segundo alertou o magistrado, haveria necessidade de reformas consideráveis nas instalações dos centros de hemodiálise, e de contratação de profissionais.
 
Processo relacionado: AC 2004.3400040659-6/DF
 
FONTE: TRF 1ª REGIÃO
 

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