TRF-1 reconhece direito de servidora à aposentadoria por invalidez com proventos integrais
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05 de junho, 2025
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento à apelação de uma servidora pública federal que buscava a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais e paridade. A decisão reformou a sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia julgado o pedido improcedente.
A autora da ação moveu o processo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alegando que sua condição de saúde — cardiopatia grave — está prevista no rol de doenças graves estabelecido pela Lei nº 8.112/90, o que garantiria o direito à aposentadoria com proventos integrais, conforme o artigo 186, inciso I, §1º da norma.
No recurso, a servidora argumentou ainda que a sentença de primeira instância desconsiderou provas documentais relevantes e negou a produção de prova testemunhal, o que, segundo a defesa, violaria princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A Turma acolheu os argumentos, reconhecendo que, embora a Emenda Constitucional nº 41/2003 tenha alterado a forma de cálculo das aposentadorias no serviço público, o artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal — na redação dada pela própria emenda — assegura a integralidade dos proventos aos servidores aposentados por invalidez decorrente de doenças especificadas em lei, como é o caso da cardiopatia grave.
Com a decisão o direito à aposentadoria com proventos integrais e paridade foi reconhecido. A servidora foi representada pela assessoria jurídica do escritório Wagner Advogados Associados.
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Fonte: Wagner Advogados Associados