Transposição Funcional: Inconstitucionalidade
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12 de fevereiro, 2003
Também por violação à exigência de concurso público para o provimento de cargos (CF, art. 37, II), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de Alagoas para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 6º e 8º da Resolução 382/94, da Assembléia Legislativa do mesmo Estado, que, em caso de vacância no quadro permanente, determinava que somente haveria concurso público se para seu preenchimento não houvessem funcionários habilitados no Quadro Especial (de caráter temporário). STF, Pleno, ADI 1.222-AL, rel. Min. Sydney Sanches, 6.2.2003. (ADI-1222), Inf. 296.
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