Transposição de servidor de ex-território. Policial militar reprovado em curso de formação. Inexistência de vínculo efetivo.
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07 de novembro, 2025
A EC 60/2009, a EC 79/2014 e a EC 98/2017, bem como a Lei 13.681/2018 e os Decretos 9.324/2018 e 9.823/2019, condicionam a transposição à comprovação de vínculo funcional regular, o que pressupõe o efetivo exercício das atribuições do cargo e o cumprimento dos requisitos legais e constitucionais de ingresso. À vista disso, a reprovação em curso de formação impede a aquisição da condição de policial militar e afasta o direito à inclusão no quadro em extinção da União, não configurando a situação de “aluno soldado” vínculo funcional hábil ao enquadramento previsto nas Emendas Constitucionais mencionadas. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 1026837-19.2023.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Morais da Rocha, em sessão virtual realizada no período de 20 a 24/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 760.