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Transposição de regime jurídico. Verbas de transição. Direito de pagamento

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26 de março, 2015

Administrativo. Servidor público. Ineficácia de ‘rescisão contratual’ e reconhecimento de relação de emprego com a União Federal pela Justiça do Trabalho. Direito ao recebimento das parcelas não pagas a partir da transposição para o regime estatutário até a efetiva reintegração. Correção monetária e juros de mora. Sentença parcialmente reformada.

I. Reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado a ineficácia da ‘rescisão contratual’ efetuada e a existência de relação de emprego da parte autora com a União, e tendo direito à estabilidade, bem como a conversão do regime celetista para o estatutário, faz jus a parte autora às parcelas retidas no período compreendido entre a transposição e sua nomeação para novo cargo, em razão da extinção do anteriormente ocupado (01.12.1995). A reintegração decorre da ilegalidade do ato de demissão, implicando na sua anulação e consequente pagamento de todos os reflexos financeiros decorrentes.

II. A correção monetária e os juros devem incidir na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 

III. Remessa oficial parcialmente provida.  TRF 1ªR., REO 0015817-90.2001.4.01.3400, Rel. Desembargadora Federal Ângela Catão, Primeira Turma, Unânime, e-DJF1 p.242 de 12/03/2015. Inf. 961.

 

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