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Transferência De estudante. Servidor público estadual. Remoção ex officio.

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09 de fevereiro, 2021

Administrativo e processual civil. Recurso especial. Transferência De estudante. Ensino superior. Servidor público estadual. Remoção ex officio. Possibilidade de transferência entre instituições de ensino congêneres. Critério obedecido.
1. Consoante a firme jurisprudência do STJ, o servidor municipal, estadual ou federal, aluno de instituição de ensino superior, que for transferido ex officio, tem assegurado o direito a matrícula, desde que congêneres as instituições de ensino, excetuando-se a regra em caso de inexistência de estabelecimento de ensino da mesma natureza no local da nova residência ou em suas imediações.
2. A compreensão firmada pelo Tribunal de origem não discrepa da jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma.
3. Agravo Interno não provido. STJ, 2ªT., REsp 1875056/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 09/12/2020.

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