logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Transferência. Ensino superior. Servidor público.

Home / Informativos / Jurídico /

29 de outubro, 2002

Por maioria, a 2ª Seção negou provimento aos embargos infringentes opostos pela Universidade Federal de Santa Catarina, por entender que, a teor do que prevê o disposto no art. 1º da Lei 9.537/97, o servidor público, estudante, faz jus à transferência de instituição de ensino para o local onde restou transferido ex officcio, sendo irrelevante se a entidade de ensino de origem era pública ou privada. Vencidos os Des. Federais Marga Barth Tessler e Thompson Flores Lenz. Participaram da votação os Des. Federais Maria de Fátima F. Labarrère, Lippmann e Chaves de Athayde. TRF 4ªR. 2ªS., EmbInf AC nº 2000.72.00.003079-5/SC, Relator: Desembargador Federal Valdemar Capeletti, 14-10-2002, Inf. 135.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger