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Transação judicial. Honorários concedidos por sentença

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03 de outubro, 2002

Trata-se de apelação interposta pela Universidade Federal de Minas Gerais, insurgindo-se contra sentença homologatória, na parte em que esta manteve íntegra a condenação ao pagamento dos honorários de advogados concedidos por sentença. Houve, no caso, acordo celebrado entre as partes, sem aquiescência do advogado. A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação com base no art. 24, § 4º, da Lei 8.906/94, na medida em que dispõe que o acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo consentimento do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença. TRF da 1ªR., 1ª T., AC 2000.38.00.027059-1/MG, Relator: Juiz Antônio Sávio de Oliveira Chaves,Julgamento: 12/06/2001, Informativo 31.

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