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Trabalho realizado no período de recesso forense. Natureza extraordinária

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23 de junho, 2018

Trabalho realizado no período de recesso forense. O art.62 da Lei 5.010, DE 30 de maio de 1966, prevê que o período de recesso forense tem natureza de feriado na Justiça Federal. Portanto, o trabalho no recesso forense tem natureza extraordinária. PEDILEF conhecido e desprovido.
A Turma Nacional de Uniformização, por maioria, decidiu conhecer do incidente de uniformização, vencidos os Juízes Federais Sérgio de Abreu Brito e Ronaldo José da Silva. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao incidente, nos termos do voto da Juíza relatora. Incidente de uniformização julgado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 17, VII, do RITNU. TNU, PEDILEF 50113387420144047200, Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, TNU, DJE 24.04.2018, Revista nº 190/TRF4.

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