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Trabalho aprova reajuste salarial de várias categorias de servidores públicos

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12 de dezembro, 2013

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço aprovou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 6245/13, do Executivo, que reajusta a remuneração de diversas categorias do serviço público federal.

Para os servidores do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), por exemplo, tanto a tabela de vencimentos básicos quanto a gratificação de desempenho serão corrigidas em 10,25% para no ano que vem, e em 5% para 2015.

Para o relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), a proposta “é de grande valia e relevância, pois faz justiça aos profissionais de todas as carreiras alcançadas”. Ainda conforme o parlamentar, muitas dessas categorias não contam com reajustes há anos e “precisam dessa valoração”.

Os servidores exonerados, demitidos ou dispensados do serviço por motivação política durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Mello (entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992) e reintegrados ao trabalho receberão o mesmo índice de correção concedido ao DNPM – 10,25% a partir de janeiro de 2014, e 5% a partir da mesma data do ano seguinte.

HFA

Técnicos de nível intermediário e auxiliar das áreas de saúde e administrativa do Hospital das Forças Armadas também recebem correção dos salários. De acordo com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, a alteração tem por objetivo igualar o vencimento desses profissionais aos recebidos pelos servidores do Plano Geral do Poder Executivo.

Funai

A proposta também traz uma correção da tabela com os valores da gratificação de desempenho dos servidores de nível auxiliar, classe especial, da Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo a justificativa do Executivo, a Lei 11.907/09, que reestruturou as carreiras do órgão, trouxe os quantitativos na ordem errada para essa categoria.

Exames periódicos

O projeto de lei ainda autoriza a União, assim como suas autarquias e fundações, a celebrar convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, para a realização dos exames médicos periódicos dos servidores federais. Esses exames periódicos são exigidos pela Lei 8.112/90, que não menciona essa possibilidade.

Policiais civis

O texto também revoga o Decreto-Lei 2.179/84 que trata do pagamento dos vencimentos policiais civis da União e do Distrito Federal durante os cursos de formação profissional. O decreto determina que esses profissionais façam jus a 80% do vencimento da primeira referência da classe inicial da categoria.

No entanto, lei mais recente (9.624/98) estabelece que a remuneração, nesse caso, deve corresponder a 50% da remuneração total inicial. Segundo o governo, embora a forma de remuneração desses policiais já tenha mudado, ainda há contestações judiciais devido à vigência dos dois diplomas legais.

Tramitação

Com tramite em regime de prioridade, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara – 11/12/2013

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