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Trabalhadores filiados ao SINTFUB que optaram pelo FGTS ou requereram pelo regime retroativo têm direito a juros progressivos

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25 de abril, 2013

Caixa Econômica Federal deverá aplicar os valores devidos aos saldos das contas referentes às parcelas dos últimos 30 anos que antecedem a propositura da ação

O Sindicato dos Servidores Técnico-administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), através de ação judicial proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF), pleiteou a recomposição do saldo das contas dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com o pagamento de juros progressivos. Representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, a categoria obteve decisão favorável em sentença.

De acordo com a legislação, têm direito aos juros progressivos, tanto aqueles que optaram pelo regime do FGTS a partir de 1967, bem como os que ingressaram no serviço público posteriormente a esta data e solicitaram o regime retroativo, que produzia efeitos financeiros a partir do ano citado ou da data de admissão. Ainda, pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, àqueles que aderiram ao FGTS retroativamente é garantida a taxa progressiva de juros.

Tal taxa é estabelecida considerando-se o tempo de serviço do trabalhador. Entretanto, nos Planos Verão (janeiro/1989) e Collor I (abril/1990), os quais tiveram seus índices de correção de juros progressivos do FGTS fixados através do julgamento de Recursos Especiais pelo Supremo Tribunal Federal, é determinado que sejam aplicados índices de 42,72% e 44,40%, respectivamente.

Dessa forma, a Juíza Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou à CEF que aplique os juros progressivos nos índices devidos, observando aqueles estabelecidos para os Planos Verão e Collor I, descontando os valores já aplicados. A correção monetária incidirá desde a primeira parcela paga a menor, bem como os juros moratórios, sendo prescritas as parcelas que ultrapassam os 30 anos anteriores ao ajuizamento da ação (prescrição trintenária).

O advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que a decisão poderá ser questionada em recurso a ser encaminhado ao TRF da 1ª Região.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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