TNU: RESTITUIÇÃO DE VALORES ILEGALMENTE RETIDOS
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13 de novembro, 2009
Nos casos em que a Justiça reconhece que houve retenção ilegal do imposto de renda, a Fazenda Nacional não pode exigir que o contribuinte apresente nova declaração de ajuste anual como condição para que os valores retidos sejam restituÃdos. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, em sessão de julgamento realizada no dia 19 de outubro.
A Fazenda Nacional ajuizou o incidente de uniformização perante a TNU contra a decisão da Turma Recursal do Paraná alegando que, uma vez que o imposto de renda é apurado anualmente, a exclusão de determinada verba do campo de sua incidência acarreta automaticamente o recálculo de todo o imposto no ano-base, sendo, por isso, pertinente a obrigatoriedade de apresentação de nova declaração para fins de apuração e cálculo do valor efetivamente pago a maior.
Mas, o relator do processo na TNU, juiz federal Derivaldo Filho, considerou que a decisão judicial foi um fato posterior que modificou a situação na qual se basearam as declarações de ajuste de anos-base anteriores (de pleno conhecimento da Fazenda Nacional) e que, por esse motivo, seria mais adequado atribuir à Administração a responsabilidade de apresentar as declarações de ajuste se for constatada a necessidade de compensação de valores na fase de execução da sentença.
“Não vislumbro qualquer prejuÃzo à Fazenda Nacional. Mesmo que as declarações de ajuste anuais não tenham sido consideradas para fins de apuração do indébito no âmbito judicial, nada impede que a Administração adote as providências cabÃveis na hipótese de descumprimento do contribuinte quanto à s suas obrigações tributárias, inclusive da instauração do processo administrativo para fins de verificação da existência de imposto de renda residual, em face de toda a renda tributável em cada ano”, concluiu o magistrado. (Processo 2005.70.50.01.2672-0 – PR)
Fonte: Justiça Federal
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