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TNU NÃO CONHECE INCIDENTE DO INSS CONTRA INCORPORAÇÃO DE 3,17% DOS FISCAIS DA PREVIDÊNCIA

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06 de agosto, 2008

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (JEFs) não conheceu o incidente movido pelo INSS contra acórdão da Turma Recursal do Piauí, que determinou a incorporação dos 3,17% aos vencimentos do autor, bem como o pagamento das parcelas vencidas decorrentes da incorporação, além de não limitar a incidência do índice à data da reestruturação da carreira de auditor fiscal da Previdência Social.

Em sua defesa, o INSS usou o argumento de que o artigo 10 da MP 2.225-45/2001, cujo entendimento é mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, determina que o reajuste de 3,17% deve ser limitado à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras. No entanto, segundo o relator da matéria, juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, o acórdão recorrido segue o entendimento do STJ no sentido de que a reestruturação da carreira da fiscalização previdenciária – pela Medida Provisória 1.915/99 – não sofreu a incorporação do reajuste de 3,17% aos vencimentos dos servidores. (Processo n° 2007.40.00.70.1751-4)

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