TNU fixa nova tese sobre prescrição em revisão de aposentadoria de servidoras(es) por tempo especial
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01 de setembro, 2025
A tese foi firmada na sessão de julgamento realizada no dia 20 de agosto
Em sessão ordinária de julgamento realizada em 20 de agosto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente o pedido de uniformização e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao pedido interposto pela União. A ação questionava o pedido de revisão de aposentadoria de uma servidora que buscava conversão de tempo especial em comum. O relator do processo foi o juiz federal Neian Milhomem Cruz, que, julgando-o como representativo de controvérsia, fixou a seguinte tese:
“A pretensão de reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, somente se submete à prescrição quinquenal de fundo de direito, contada do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, quando houver inequívoco e expresso indeferimento pela Administração. Inexistindo negativa expressa no ato de aposentadoria, aplica-se a prescrição quinquenal de trato sucessivo, nos termos da Súmula 85/STJ.”
O julgamento considerou precedente vinculante do Tema 1017/STJ, julgado em 2020, que definiu que o ato administrativo de aposentadoria, por si só, não representa uma negativa expressa do direito, a menos que haja um indeferimento inequívoco pela Administração. Também foi citada a jurisprudência dominante do STJ consubstanciada nos Embargos de Divergência em REsp N. 1213771, julgado em 2024.
No caso concreto, a TNU deu parcial provimento ao pedido da União, determinando o retorno do processo à Turma Recursal de origem para adequação do julgamento à tese fixada.
Processo relacionado: 0002043- 86.2013.4.01.3815/MG
Fonte: Conselho da Justiça Federal