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TJ/RS MANTÉM CONDENAÇÃO DA RÁDIO GAÚCHA POR OFENSAS CONTRA INTEGRANTE DO MST

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16 de setembro, 2002

Em 12 de setembro o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve os termos da sentença de primeira instância( BI nº 28, 6.1.00) que condenou a Rádio Gaúcha e o comunicador Rogério Mendelski em danos morais por ofensas feitas contra Dionilso Marcon, líder do MST e atualmente Deputado Estadual do PT/RS, e o Instituto Tecnológico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária – ITERRA.A condenação foi fixada em 120 salários mínimos, sendo metade do valor para o ITERRA e a outra parte para o Sr. Dionilso Marcon (80 salários a serem pagos pela Rádio Gaúcha e 40 pelo comunicador Rogério Mendelski).A origem do problema ocorreu quando o comunicador citado, no dia 21.08.97, utilizou seu programa para tecer afirmações levianas contra o ITERRA e o Sr. Dionilso Marcon.Entre várias “acusações” feitas, ganharam destaque insinuações de que o Marcon promovia “praticas subversivas e técnicas de guerrilha” em escola localizada no interior gaúcho.A ação de indenização que originou a condenação foi promovida por Wagner Advogados Associados e o advogado Amarildo Maciel Martins, de Camargo Coellho, Mainieri e Advogados Associados, e constitui-se em uma importante vitória contra a difamação exaustiva que alguns meios de comunicação têm utilizado para agredir os movimentos sociais e sindicais que “ousam” ficar contra a atual política imposta.

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