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TJAP julga ação de diferença de subsídio do SINPOL/AP

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04 de julho, 2019

Pedido do sindicato cobra equilíbrio salarial entre as carreiras de agente, oficial e delegado da Polícia Civil do Amapá

Na terça-feira (25.06), durante sessão ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá, ocorreu o julgamento da apelação cível e remessa oficial sobre a ação de Diferença de Subsídio ajuizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Amapá (SINPOL/AP), com auxílio do escritório Wagner Advogados Associados, contra o Estado do Amapá.

Em síntese, a entidade sindical ingressou com o processo objetivando o reconhecimento do direito a recomposição salarial, considerando o equilíbrio remuneratório previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, entre as carreiras de agente e oficial de polícia com a de delegado.

Em sede de apelação o Estado alegou a inconstitucionalidade do artigo 154, parágrafo único, da Lei 883, por entender que tal dispositivo infringe a vedação constitucional de equiparação/vinculação de vencimentos.

Entretanto, durante o julgamento da ação, o Estado do Amapá mudou a estratégia e alegou inconstitucionalidade no pedido do SINPOL/AP sustentando que o pedido estava embasado na Lei Estadual 1.585/2011, julgada inconstitucional pelo STF em razão de vício de iniciativa.

A assessoria jurídica da entidade, em sustentação oral, esclareceu que a base legal utilizada na ação é o artigo 154, parágrafo único, da Lei Estadual 883, que garante aos servidores equilíbrio remuneratório dos vencimentos.

Sucessivamente, ponderou que ao contrário do que argumenta o Estado do Amapá, o artigo 154, da Lei Estadual 883, não é inconstitucional, uma vez que tal disposição apenas garante um equilíbrio remuneratório entre classes, o que é assegurado pela Constituição Federal.

Após análise das apelações, a Câmara Única decidiu pelo encaminhando da ação ao Pleno Judicial do TJAP para julgamento do incidente de inconstitucionalidade do artigo 154, da Lei Estadual 883, conforme proposto pelo Estado do Amapá.

A entidade destaca que a decisão final sobre o mérito da demanda só será conhecido após o julgamento desse incidente de inconstitucionalidade.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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