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TJ-RJ suspende extensão de “adicional de risco” a servidores de Teresópolis

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09 de julho, 2021

Apenas o chefe do Executivo pode apresentar projeto de lei que estabelece vantagem funcional a servidores. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar, nesta segunda-feira (5/7), para suspender a Lei Complementar 280/2020, do município de Teresópolis. A norma alterou a Lei Complementar 168/2013 para estender o “adicional de risco” para os servidores em licença para tratamento de saúde.

O prefeito da cidade argumentou que a norma tem vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara Municipal, e apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre regime dos funcionários públicos.

Em defesa da lei, o Legislativo de Teresópolis sustentou que não houve criação de despesa ou interferência no Executivo. E disse que a norma apenas garante aos servidores o recebimento da verba mesmo quando se encontrarem afastados em razão de licença médica.

O relator do caso, desembargador Carlos Santos de Oliveira, apontou que a LC 280/2020, ao estender o adicional de risco aos servidores em licença para tratamento de saúde, disciplinou regime jurídico de servidores públicos.

Porém, apenas o chefe do Executivo pode propor tais medidas, conforme os artigos 7º; 112, parágrafo 1º, II, “d”; e 145, VI, “a”, da Constituição fluminense. Dessa maneira, a norma violou o princípio da separação dos poderes, disse o magistrado.

Ele também apontou que há perigo da demora, uma vez que, com a lei em vigor, o município pode ter que pagar verbas inconstitucionais. No entanto, para não prejudicar servidores que receberam o adicional, o relator não conferiu efeitos retroativos à suspensão do benefício.

Fonte: Consultor Jurídico

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