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TJ-RJ obriga governo do estado a pagar salários de servidores em dia

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17 de fevereiro, 2016

O estado do Rio de Janeiro tentou, mas não conseguiu suspender a decisão que o obriga a pagar em dia todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, negou pedido do governo fluminense para suspender liminar concedida em uma ação civil pública ajuizada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a decisão, o governo não comprovou que os pagamentos gerariam "grave lesão à economia pública", considerando genéricas as alegações. Ribeiro de Carvalho aponta ainda que o governo apresentou uma planilha de cálculo que nem sequer representa toda a movimentação financeira do estado do Rio de Janeiro.

O desembargador cita ainda a decisão dada em primeira instância de que o pagamento dos servidores deve ser uma prioridade no uso dos recursos públicos. A decisão, diz ele, "entendeu que o momento exigia a priorização dos recursos para pagamento dos servidores públicos, que não podem ser privados de seus recursos provenientes do salário, dada a natureza alimentar destes".

O governo já recorreu da decisão e impetrou um agravo de instrumento, que será analisado pela 20ª Câmara Cível da corte fluminense.

Imbróglio

O imbróglio teve início no fim do ano passado, quando o governador Luiz Fernando Pezão alterou a data do pagamento dos servidores para o sétimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O TJ-RJ não gostou da mudança e recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que a remuneração deveria ser depositada até o último dia de cada mês trabalhado.

Em janeiro, o governador alegou que não teria dinheiro para pagar os servidores e, em encontro com os chefes do TJ-RJ e do Ministério Público estadual, sugeriu que os órgãos emprestassem dinheiro de seus fundos próprios para que o governo efetuasse o pagamento da folha de ambas as instituições até o fim do mês. Pezão disse que devolveria os recursos no sétimo dia útil de fevereiro, mas o presidente da corte fluminense recusou a proposta.

No último dia 28, decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, obrigou o estado a depositar o salário dos servidores.

A decisão também obrigava o governo a quitar as parcelas restantes do 13° salário dos servidores, de uma única vez, já no próximo vencimento, sob pena de multa pessoal a ser imposta ao governador no valor de R$ 300 mil.

Na decisão, o juiz reconheceu a precária situação econômica do estado, mas destacou a discrepância nas escolhas administrativas feitas pelo governo. O juiz citou o repasse de verbas vultuosas a empresas privadas para quitação de dívidas; gastos com publicidade e reformas nos palácios Guanabara e Laranjeiras; desconto fiscal de IPVA para as empresas concessionárias de ônibus e cuja lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio; além da concessão de isenções fiscais bilionárias e o descarte de materiais cirúrgicos novos que se encontravam abandonados no depósito da Secretaria Estadual de Saúde.

O estado do Rio de Janeiro, diz a decisão "após a farra com os gastos públicos decorrentes do excepcional momento em que o estado vivia com a arrecadação dos royalties, pretende que o servidor pague as contas mediante o atraso no pagamento de verba de natureza alimentícia, situação com a qual este Poder Judiciário não pode compactuar".

O juiz ressaltou na decisão que o TJ-RJ, ciente do grave momento em que o estado se encontra, já havia emprestado, com recursos próprios, a quantia de R$ 400 milhões ao Poder Executivo, em dezembro de 2014, assim como R$ 6,9 bilhões, com recursos dos depósitos judiciais, em maio de 2015.

Processo relacionado: 0018555-04.2016.8.19.0001

Fonte: Consultor Jurídico