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TJ-RJ determina pagamento de adicional noturno a policiais civis

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20 de agosto, 2021

A ausência de iniciativa legislativa não tem o condão de constituir um entrave à incidência das normas protetoras dos direitos fundamentais, cujo exercício não se pode subordinar aos intrincados meandros da discricionariedade administrativa dos governantes.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento a mandados de injunção em favor de um inspetor da Polícia Civil e de um perito legista. Eles acionaram a Justiça para ter direito ao adicional por trabalho noturno.

Em um dos mandados de injunção, o inspetor afirmou que trabalha em regime de plantões de 24 horas e que não recebe nenhum valor adicional por trabalhar no período noturno. Também sustentou que não existe impedimento ao pagamento de adicional noturno aos servidores que trabalharem em regime de plantão, já que o entendimento jurisprudêncial é que o adicional é devido em razão do maior desgaste do trabalho noturno.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, apontou em seu voto que o fato do servidor desempenhar suas funções não impede o pagamento do adicional noturno. “As folgas de 72 horas intercaladas entre os plantões, por seu turno, constituem medida de higiene do trabalho, destinadas à recuperação física e mental do obreiro”, explica.

Diante disso, a julgadora votou por determinar o pagamento de adicional noturno em 20% do salário do servidor. O voto foi seguido por unanimidade.

O mesmo entendimento foi aplicado pelo Órgão Especial do TJ-RJ no outro mandato de injunção, julgado na mesma data, em benefício do perito legista.

Fonte: Consultor Jurídico / Foto: Consultor Jurídico

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