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TJ-RJ considera constitucional proibição de máscaras em protestos

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11 de novembro, 2014

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade da lei estadual que proíbe o uso de máscaras ou de qualquer forma de ocultar o rosto para impedir a identificação em manifestações.

 

“O direito de baderna não é constitucional”, afirmou a desembargadora Nilza Bitar, ao proferir seu voto, que foi seguido pela maioria dos 24 desembargadores presentes no julgamento. Para a desembargadora, o uso de máscaras atrapalha a identificação dos criminosos. 

 

A Lei 6.528/2013 foi aprovada pelos deputados estaduais em regime de urgência, em setembro do ano passado. Na época, acontecia no Rio de Janeiro uma série de manifestações iniciadas em junho, algumas com atos de vandalismo envolvendo pessoas mascaradas. A lei regulamenta o artigo 23 da Constituição Estadual, que dispõe sobre o direito de reunião.

 

Entendimento contrário

 

O relator do processo, desembargador Sérgio Verani, ficou vencido no julgamento. Ele considerou que o artigo 23 não necessita de regulamentação, uma vez que é uma norma de eficácia plena. “A garantia do direito à manifestação é fundamental. É claro que os excessos devem ser contidos, mas dentro da lei, pelos órgãos de segurança do Estado. Eu entendo que essa lei é inconstitucional”.

 

Na sessão desta segunda-feira (10/11) foram analisadas duas ações diretas de inconstitucionalidade, sendo uma proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro e outra pelo Partido da República. Por 19 votos a 5, ambas foram julgadas improcedentes. Por estar impedida, a desembargadora Gizelda Leitão Teixeira não participou do julgamento.

 

Processos relacionados: 0052756-30.2013.8.19.0000 e 0053071-58.2013.8.19.0000

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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