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Teto Remuneratório deve ser aplicado de forma isolada

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09 de outubro, 2017

Servidor com dois cargos não pode ter teto calculado sobre a soma das remunerações.

A acumulação de dois cargos públicos só é permita em algumas hipóteses constitucionais. Isso ocorre quando o servidor ocupar dois cargos docentes, ou um docente e outro técnico ou científico ou, ainda, quando forem cargos privativos da área de saúde.

Essa proibição de acumular estende-se a empregos e funções, referindo-se tanto à remuneração fruto do exercício atual do cargo quanto aos proventos de aposentadoria decorrentes do exercício pretérito do mesmo.

Como cada cargo terá uma remuneração própria, é fundamental que essas sejam consideradas de forma isolada para fins de incidência do Teto Remuneratório (valor máximo que um servidor pode receber por seu trabalho).

Na prática, a Administração vem somando os dois contratos e, desse resultado, aplicando o teto. Esse método, evidentemente irregular, acabou ocasionando prejuízo financeiro para inúmeros servidores que exercem dois cargos públicos.

O Judiciário tem entendimento que proíbe essa prática da Administração. Em julgamento recente o Supremo Tribunal Federal se manifestou de forma favorável a não incidência do Teto na soma das remunerações, mas sim sua aplicação de forma isolada.

O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, salienta que o escritório já ajuizou várias ações com esse conteúdo, sendo que em muitos casos já há decisões judiciais favoráveis aos servidores.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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