logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Teto Constitucional. Vantagens Pessoais. Gratificação de Função e Honorários Advocatícios. Natureza.

Home / Informativos / Jurídico /

28 de setembro, 2002

Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, e considerada a regência constitucional anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, as vantagens pessoais não integram o cotejo para dizer-se da observância, ou não, do teto constitucional. Impossibilidade de ter-se sob essa nomenclatura a gratificação de função, enquanto em exercício o servidor, e os honorários advocatícios. Votação: Unânime. (REx nº 223347/SP, 2ª T. do STF, Rel. Min. Marco Aurélio. Recorrente: Município de São Paulo. Recorrida: Dislene de Magalhães Marcondes. j. 15.12.98 – Plenum 48.38).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *