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Termo inicial do prazo decadencial para impetrar MS contra ato administrativo que exclui candidato de concurso público.

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15 de setembro, 2014

Direito administrativo e processual civil. Termo inicial do prazo decadencial para impetrar MS contra ato administrativo que exclui candidato de concurso público.

O termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discuta regra editalícia que tenha fundamentado eliminação em concurso público é a data em que o candidato toma ciência do ato administrativo que determina sua exclusão do certame, e não a da publicação do edital. Precedente citado: EREsp 1.266.278-MS, Corte Especial, DJe 10/5/2013. STJ, Corte Especial, REsp 1.124.254-PI, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 1º/7/2014.Inf. 545.

 

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