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Terceirização. Cooperativa de professores.

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30 de agosto, 2002

A terceirização na atividade-fim é fórmula perversa que faz com que o trabalhador sinta-se “incluído” (dono do próprio negócio) num processo que é de autêntica exclusão. Trata-se de estratégia capitalista para reduzir o montante dos custos, repassar para o trabalhador o ônus da sua própria proteção e mascarar a relação jurídica, numa verdadeira socialização dos riscos. A finalidade das Cooperativas é nobre e a Constituição Federal e os novos tempos das relações entre o capital e o trabalho autorizam o estímulo a tais empreendimentos. O que não se concebe é que a socialização dos riscos seja transferida, em última instância, para a sociedade. Depauperados os trabalhadores – seja pela doença, seja pela velhice -, serão os cofres da seguridade social que arcarão com os respectivos ônus. O povo pagará para que seus trabalhadores não fiquem ao abandono. TRT 24ª R, MSRO 597/01, Ac. 6.2.02, Rel. Juiz Ricardo Geraldo Monteiro Zandona, Revista LTr (julho) 66, p. 878.

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