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Tempo especial prestado na iniciativa privada antes do ingresso do servidor no serviço Público

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17 de dezembro, 2014

Administrativo. Tempo especial prestado na iniciativa privada antes do ingresso do servidor no serviço Público. Averbação no regime próprio de Previdência dos servidores públicos. Vedação existente no Inc. I do art. 96 da Lei Nº 8.213/91, e no Inc. I do art. 4º da Lei Nº 6.226/75. Arguição de inconstitucionalidade por afronta aos princípios da igualdade e do direito adquirido.

1. Arguida a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do inciso I do artigo 96 da Lei nº 8.213/91, e do inciso I do artigo 4º da Lei nº 6.226/75, no tocante à sua aplicação às hipóteses de contagem diferenciada (ponderada), no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Federais, do acréscimo decorrente da conversão, em comum, de tempo de serviço em atividades exercidas sob condições especiais, em período em que vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por afronta aos princípios da igualdade e do direito adquirido, insculpidos no art. 5º, caput, e inc. XXXVI, da Constituição Federal de 1988.

2. Incidente de inconstitucionalidade acolhido, com a suspensão do processo e remessa dos autos ao Ministério Público Federal para parecer. TRF4, MS Nº 0006040-92.2013.404.0000, Corte Especial, Des. Federal Celso Kipper, por maioria, vencido o Relator, D.E. 11.11.2014, publicação em 12.11.2014.  Revista do TRF4 152.