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Tempo Especial. Laudo. Reconhecimento.

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07 de abril, 2016

É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição a agente nocivo periculoso em data posterior a 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, independentemente de previsão em legislação específica. TNU, Processo: 5000067-24.2012.4.04.7108. Inf. 3.
 

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