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Tempo de serviço. Cômputo do período de menor aprendiz em escola técnica federal.

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30 de setembro, 2002

Nos termos do inciso XXI do art. 58 do Decreto nº 611/92, deve ser contato como tempo de serviço o período em que o segurado freqüentou Escola Técnica Federal na condição de aluno-aprendiz. (TRF da 4ª R, AC 950402333-4/RS, Rel. Elcio Pinheiro de Castro. In RPS 237, p. 798)

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