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Tempo de contribuição de segurado falecido pode ser usado para revisar pensão por morte

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15 de junho, 2026

O tempo de contribuição acumulado por um segurado falecido pode ser utilizado, em determinadas situações, para garantir ou aumentar o valor da pensão por morte. A possibilidade ocorre por meio da chamada contagem recíproca post mortem, que permite a soma de períodos trabalhados em regimes previdenciários diferentes.

Essa situação é comum quando a pessoa falecida trabalhou parte da vida no serviço público e outra parte na iniciativa privada. Nesses casos, os dependentes podem solicitar a análise dos períodos contributivos para verificar se eles completam requisitos ou impactam o cálculo do benefício.

O procedimento, porém, exige atenção. O INSS e os regimes próprios de previdência possuem regras específicas para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), Certidão de Tempo de Serviço (CTS) e compensação entre sistemas. Falhas na documentação, averbações incompletas ou erros na forma de comprovar o vínculo podem levar ao indeferimento do pedido.

Diferentemente de uma aposentadoria comum, em que o próprio segurado pode esclarecer sua trajetória profissional, nos pedidos feitos após o falecimento os documentos precisam demonstrar, de forma suficiente, todo o histórico contributivo. Por isso, certidões antigas, registros funcionais, vínculos de carteira assinada e informações previdenciárias devem ser analisados em conjunto.

Segundo Wagner Advogados Associados, a contagem recíproca post mortem pode representar um direito relevante para os dependentes, mas demanda avaliação técnica do caso concreto. A orientação é que negativas administrativas não sejam consideradas definitivas sem a verificação detalhada da documentação e das possibilidades jurídicas aplicáveis.

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Fonte: Wagner Advogados Associados